O que antes era uma recomendação, agora passa a ser uma regra. O Decreto nº 12.417, publicado no Diário Oficial da União na última segunda-feira (24.03), estabelece que as familias unipessoais, aquelas compostas por uma pessoa. somente podem ingressar no Programa Bolsa Família (PBF) com a realização de entrevista domiciliar para inscrição ou atualização do Cadastro Único.
É importante destacar que essa exigència não se aplica a familias unipessoais indigenas, quilombolas ou em situação de rua. A medida integra o processo de averiguação cadas de 2025 e tem como objetivo reforçar a verificação das informações declaradas, contribuindo para uma gestão mais eficiente do programa.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) ainda vai regulamentar o processo para as familias unipessoais que já recebem o Bolsa Familia, mas que ainda não passaram pela entrevista em domicilio para inscrição ou atualização cadastral